SORTEIO FINALIZADO

Este sorteio foi encerrado em 18/12/2019. Clique aqui para ver o regulamento do novo sorteio.

REGULAMENTO PROMOÇÃO COMERCIAL RESPONDA E CONCORRA A VIAGENS E IPHONES

I – Data de início e de término da promoção comercial:
21/03/2019 a 18/12/2019

II – Período de participação:
21/03/2019 a 18/12/2019

III – Objeto da promoção:
Realizar pesquisas de mercado, para alimentar de forma estatística a plataforma de inteligência de mercado da Inovyo Market Intelligence.

IV – Indicação da quantidade, descrição detalhada e valores unitário e total dos prêmios:

Descrição do prêmio Quantidade Valor unitário (R$)
Vale Viagem CVC 1 R$ 1.500,00
Vale Viagem CVC 1 R$ 1.500,00
iPhone 8 64gb 1 R$ 4.000,00
Total 3 R$ 7.000,00

V – Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, exceto para os casos previstos no art. 20 da Portaria MF 41/08.

VI – Descrição detalhada da operação:

A) DA DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

  1. Poderão participar deste concurso todos os convidados a responder a pesquisas de mercado da Inovyo, e informados que a pesquisa é válida para a promoção “Responda e Concorra a Viagens e iPhones”.
  2. Para assegurar a sua participação, o interessado deverá acessar a pesquisa online e responde-la até o final.
  3. Cada pesquisa respondida pelo interessado nesta promoção fará com que o participante receba 1 (um) Número da Sorte para concorrer nos sorteios desta promoção.
  4. Os números da sorte distribuídos aos participantes será dividido em 100 (cem) séries, numeradas de 00 a 99, e composta cada uma por 100.000 (cem mil) ordens, compreendidos de 00.000 a 99.999, distribuídos entre os participantes de forma concomitante, aleatória e equitativa, de acordo com a ordem dos cadastros.
  5. O sistema de controle da promoção efetuará a atribuição dos Números da Sorte, com os quais o participante concorrerá a prêmios aqui descritos.
  6. Os participantes receberão o(s) Número(s) da Sorte com o qual estão concorrendo em seu email, e ainda poderão solicitar os números a qualquer momento através do email info@inovyo.com, informando seu CPF.

B) DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

  1. O sorteios que definirão os vencedores da Promoção Comercial ocorrerão em 26/06/2019, 25/09/2019 e 18/12/2019, e acontecerão em correlação aos resultados da extração da Loteria Federal do Brasil.
  2. Na data dos sorteios, serão identificados os 3 (três) vencedores que ganharão os prêmios descritos no item VI, artigo c, parágrafo i, nos termos deste Regulamento. Será 1 (um) vencedor para cada sorteio, totalizando 3 (três) contemplados ao longo da promoção.
  3. O participante vencedor será o detentor do número da sorte apurado a partir da seguinte mecânica:
    1. o número da ordem será definido a partir dos 5 (cinco) algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmio do sorteio da Loteria Federal em cada data de sorteio definidas neste regulamento, lidos de cima para baixo.
    2. o número de série será definido a partir dos 2 (dois) primeiros algarismos da dezena do 1º e 2º prêmios do sorteio da Loteria Federal em cada data de sorteio definidas neste regulamento, lidos de cima para baixo.
    3. a título meramente exemplificativo, levando em consideração a Extração da Loteria Federal do dia 20/03/2019:
      1º prêmio         1   2   3   0   5
      2º prêmio         9   9   5   8   0
      3º prêmio         0   3   9   6   8
      4º prêmio         4   6   3   6   7
      5º prêmio         4   6   8   9   5
      Neste exemplo, será o vencedor da Promoção Comercial o detentor do número da série 08 e número da ordem 50875. Logo o número da sorte contemplado é 0850875.
    4. Caso não ocorra Extração da Loteria Federal nas datas previstas neste regulamento, o sorteio da Promoção Comercial, ocorrerá na primeira Extração da Loteria Federal subsequente à data prevista para o sorteio.
    5. Caso o número da sorte contemplado não tenha sido distribuído a nenhum participante, o prêmio caberá ao participante portador do número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, nos termos do inciso XII, letra “r” do Anexo I da Portaria 41.

C) PRÊMIOS

  1. O único contemplado para cada sorteio nesta promoção, na forma estabelecida neste Regulamento, receberá como prêmio:
    1. Sorteio de 26/06/2019: 1(um) vale-viagem CVC, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) oferecido pela empresa CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A (“CVC”)
    2. Sorteio de 25/09/2019: 1(um) vale-viagem CVC, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) oferecido pela empresa CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A (“CVC”)
    3. Sorteio de 18/12/2019: 1 (um) iPhone 8, marca Apple, 64gb, cor Cinza Espacial. No caso de, na data do sorteio, o iPhone 8 tiver sido descontinuado, será considerado o novo modelo equivalente lançado pela fabricante Apple em seu lugar.
  2. Os vale-viagem sorteados nas condições acima especificadas terão validade, para utilização, de 18(dezoito) meses, contados a partir da data em que for carregado, sob pena da perda desse direito.
  3. O vale-viagem CVC só poderá ser utilizado para aquisição de serviços de turismo intermediados por qualquer das agências CVC localizadas no Brasil, ou em agentes credenciados pela CVC, ou ainda, pela loja virtual CVC (www.valeviagemcvc.com.br). Desta forma, o vale-viagem CVC poderá ser utilizado para realização de viagem nacional ou internacional disponibilizada pela CVC, podendo abranger passagem aérea, hotel (com ou sem refeição), locação de carro, traslado, seguro-viagem, dentre outros serviços oferecidos e intermediados pela CVC, sendo certo que, eventual valor que exceder o valor do vale-viagem deverá ser suportado diretamente pelo respectivo Participante sorteado.
  4. O regulamento do vale-viagem CVC – cujo teor deve ser obtido diretamente no site da CVC: http://www.cvc.com.br/valeviagem.aspx#regulamento – integra o presente Regulamento para todos os fins e efeitos, devendo, pois, ser observado por todos os envolvidos, especialmente a CVC e o Participante sorteado e premiado com o vale-viagem.
  5. Em caso de perda, extravio ou roubo do vale-viagem, o Participante contemplado por esse prêmio deverá adotar os procedimentos indicados no regulamento do vale-viagem.
  6. Competirá exclusivamente aos Participantes sorteados para o vale-viagem, que escolherem destinos internacionais, tomarem as providências necessárias, as suas próprias expensas, para obter passaporte válido, visto e outros documentos exigidos pelo país destino de sua escolha. Sem passaporte válido e/ou sem visto e/ou sem outro documento exigido pelo país de destino, o(s) Participante(s) sorteado(s) não poderá(ão) usufruir de sua recompensa. O mesmo se aplica, no que couber, às viagens nacionais.
  7. Durante o período de viagem, os Participantes sorteados para o vale-viagem arcarão com todas as despesas, custos, taxas de qualquer natureza, inclusive de embarque, dentre outros, não contemplados pelo vale-viagem.
  8. Os participantes sorteados para receber quaisquer dos prêmios descritos neste Regulamento, poderão, a seu exclusivo critério, e desde que maiores de idade ou emancipados e, em ambos os casos, civilmente capaz, indicar familiar ou amigo(a), que seja maior ou emancipado e, em ambos os casos, civilmente capaz, para substituí-lo na fruição da recompensa, nas mesmas condições previstas neste Regulamento. Nesse caso, deverá enviar email para info@inovyo.com, renunciando ao seu direito à recompensa em favor do familiar ou amigo(a) por ele expressamente indicado. Este e-mail deverá ser acompanhado por cópia anexa de RG e CPF ou carteira de habilitação válida e com foto, tanto do Participante sorteado, quanto do familiar ou amigo(a) que irá substituí-lo, sob pena da substituição não ser reconhecida como válida. Se menor de idade, poderá fazer a indicação de terceiro para fruição de sua recompensa, nas condições especificadas nessa cláusula, desde que o faça representado por seu responsável legal.
  9. Caso o Participante ou terceiro por ele indicado (no caso do vale-viagem) – após o fechamento com a CVC da viagem a que tem direito como sorteado, vier a cancelá-lo ou postergá-lo, deverá suportar o pagamento de multa(s) eventualmente exigida(s) pelos parceiros da CVC envolvidos na viagem.
  10. Os prêmios vale-viagem e iPhone, deverão ser retirados pelos Participantes sorteados – ou terceiro por eles indicado – em até 60 dias após a contemplação. Para o contemplado residente ou domiciliado fora do município de Campinas há a opção de envio para o endereço por ele indicado, via correio, em até 30 dias após contemplação e notificação.
  11. Na hipótese de retirada do vale-viagem e/ou iPhone, o Participante contemplado – ou terceiro por ele indicado – deverá se dirigir ao escritório da Realizadora, chamada Inovyo Market Intelligence, localizado na Av. Antonio Artioli, 570, Bloco Santis, sala 120, CEP 13049-253, cidade de Campinas/SP, de segunda-feira à sexta-feira, no período das 9h às 17hs, desde que dias úteis, mediante a agendamento prévio pelo e-mail info@inovyo.com, arcando com os gastos para seu deslocamento até referido endereço.
  12. Na hipótese de entrega do vale-viagem e/ou iPhone via correio, os custos com a remessa serão suportados pela Realizadora que, contudo, não se responsabilizará por eventual extravio.
  13. Em qualquer hipótese, para o recebimento do vale-viagem e/ou iPhone, o respectivo contemplado deverá apresentar CPF e RG e assinar um Termo de Recebimento e Quitação da Recompensa. No caso de entrega pelo correio, esses documentos deverão ser encaminhados para o e-mail info@inovyo.com, como condição para o envio pelos correios.
  14. A Realizadora suportará apenas as despesas e/ou custos expressamente previstos neste Regulamento como de sua responsabilidade. Desta forma, a Realizadora não se responsabiliza pelo pagamento de eventuais despesas de quaisquer dos Participantes sorteados – ou terceiros por eles indicados na forma do item XVII, artigo c, parágrafo viii locomoção de qualquer natureza, tais como, mas sem se limitar, quilometragem, combustível, pedágio, passagens, táxi, estacionamento, dentre outros, bem como hospedagem, alimentação, ligações telefônicas, dentre outras que vierem a ser necessárias para que os contemplados retirem seu prêmio no endereço indicado no item XVII, artigo c, parágrafo xi e/ou compareçam a uma agência CVC ou credenciada a CVC para usufruir do seu vale viagem e/ou para que participem de quaisquer dos eventos sorteados. Tais despesas, dentre outras não previstas expressamente neste Regulamento como de responsabilidade da Realizadora, são de responsabilidade do Participante sorteado.
  15. Na hipótese de o(s) Participante(s) sorteado(s) não ser(em) localizado(s) ou recusar(em) a recompensa sem indicar outro beneficiário ou não apresentar(em) os documentos/informações necessárias à entrega do prêmio sorteado, na forma prevista neste Regulamento, novo(s) sorteio(s) será(ão) realizado(s) pela Realizadora, em dia a ser por ela escolhido, cujo resultado será divulgado na mesma forma prevista neste Regulamento. Se novamente o Participante sorteado não for localizado ou recusar a recompensa sem indicar outro beneficiário na forma prevista neste Regulamento, novo sorteio será realizado e assim sucessivamente. Os novos sorteios serão realizados tantas vezes quanto necessário, desde que não haja comprometimento das datas para a fruição da respectiva recompensa.
  16. Não há a possibilidade de troca da recompensa sorteada, muito menos a sua conversão em dinheiro

D) COMPROVAÇÃO DO PRÊMIO

  1. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto nº 70.951/72, a empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para a extração da Loteria Federal.

E) DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DO PRÊMIO

  1. O resultado da promoção será divulgado no site www.inovyosurveyclub.com/ganhadores, sendo o ganhador avisado desta condição por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem no cadastro na presente promoção.

F) DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

  1. A promoção será divulgada através do site www.inovyosurveyclub.com, e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
  2. O contemplado e seu acompanhante autorizam a empresa Promotora a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, site do Inovyo Survey Club e Landing page pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado.
  3. A autorização aqui descrita, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.

G) PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS

  1. O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da extração da Loteria Federal, de acordo com o artigo 6º do Decreto nº 70.951/72.
  2. O valor correspondente aos prêmios prescritos será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, após o prazo de prescrição.

VII – Disposições Gerais:

  1. O regulamento completo da campanha estará disponível no site www.inovyosurveyclub.com/sorteio2
  2. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de participações fraudulentas por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; as participações de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações contrárias aos bons costumes, à ética e à moral; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
  3. A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
  4. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio ou, ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa.